Depende muito da forma de como será o passeio. Basicamente, a capacidade da bateria depende da Amperagem (Ah), Voltagem (V) e do tipo (Lítio ou Chumbo). Multiplicando Ah com V temos sua capacidade. Na bateria de chumbo, também chamada de “gel” ou “selada”) se percebe uma perda de 30% da capacidade utilizável por causa do efeito Peukert.
Exemplos: 11 Ah x 36 V – Bateria de Lítio=> 396 Wh útil.
10 Ah x 24 V – Bateria de Lítio=> 240 Wh útil.
12 Ah x 36 V – 30% (efeito Peukert no caso de bateria de Chumbo / selada /gel)=> 303 Wh
Com 360 Wh é comum se dizer que percorre 35 km de distância, porém, dependendo da maneira como se pedala, pode chegar a 80 km de distância.
Adoraríamos conversar mais a respeito e citar exemplos mais práticos, entre em contato por telefone ou e-mail que teremos prazer em explicar mais!
A Fitzz possui baterias de 10,4Ah/36V / 13Ah/36V e 15Ah/36V. Todas de Lítio. Existe muita variação na qualidade de células de lítio, havendo inclusive algumas bem ruins. Talvez por isso que muitas outras marcas não querem dar 1 ano de garantia.
Não se preocupe com a conta de luz, uma recarga COMPLETA custa aproximadamente R$ 0,50. Nossas baterias de Lítio são carregadas em tomada normal e são bivolt. Uma recarga completa, dura em média 5 horas, não havendo problema em deixar a bateria por mais tempo na tomada.
Para termos como comparação: Uma pessoa pedalando sozinha produz 110 W ao andar a 20 km/h em uma bike comum, sem ser top de linha, e com certeza isso já irá fazer ela suar bastante.
Com a Fitzz, o motor ajuda o ciclista a alcancar 25 km/h, no pedal assistido, assim como na opção com o acelerador facultativo instalado. O cliente pode optar por velocidade máxima menor do que 32. (Veja pergunta 6 para contexto legal).
No caso do motor Fitzz (350W), o efeito aceleração em baixa velocidade é impressionante e por isso facilita muito a inserção no trânsito.
Uma bateria pode durar 1-2-3 anos ou mais, mas vai perdendo da sua capacidade ao longo do tempo.
Uma regra simplificada: após 2.5 anos entra na zona de lucro, mas é de se esperar que vai mais longe.
Uma regra mais objetiva: após 600 recargas você ainda pode carregar ela, mas ela vai aceitar somente 65% da capacidade original.
É como se as células tivessem um tipo de corrosão interna, menos elétrons podem se deslocar.
=> Isso quer dizer que com 600 recargas a sua bateria que era, por ex., 10Ah/36 V virá a ser 6.5Ah/36V, ou seja ela vai oferecer menos autonomia (distância que pode andar com uma carga). Mas ela ainda vai servir para muitos casos, nesse exemplo acima, ainda da para fazer 10-15 km em ciclovias mais planas e onde não é necessário paradas muito frequentes e num regime de apoio baixo do motor.
-Laboratório: Esses 600 ciclos que costumam dizer são referente a testes em laboratório. No laboratório é feita uma descarga completa e controle de temperatura.
-Na prática: Você não costuma fazer descarga completa, mas descarga parcial, então o número 600 vai aumentar. Mesmo após 600 recargas, para curtas distâncias ela ainda será útil.
Muitos outros fatores vão contar também:
– qualidade da bateria;
– intensidade de uso: apoio alto ou apoio baixo no pedal assistido;
sempre recarregar para carga cheia não é uma boa ideia. Se andou, só um pouquinho e se no próximo dia não vai precisar da bateria, é melhor não recarregar após ter feito uma pequena distancia (5 km por exemplo) com uma bateria cheia;
– nunca recarregar com calor intenso: quando o dia é muito quente e que você usou apoio intensivo: espera uma hora na sombra;
– quebra mecânica: chacoalhadas fortes podem após um tempo danificar a estrutura interna da bateria. Isso é outro fenômeno do que desgaste das células.
As ebikes com kit Fitzz circulam normalmente na chuva. Tanto o motor quanto a bateria são resistente à água, ficando sujeitos a defeitos somente sob imersão.
Diferente das ebikes com bateria de chumbo e motor Direct Drive que chegam a pesar até 44kg, o kit Fitzz adiciona apenas 7,5kg a bicicleta, isso porque sua bateria é de Lítio e seu motor compacto. Sendo assim, pode se andar com o kit Fitzz desligado, pedalando normalmente, como uma bike comum.
O sistema de Pedal Assistido (internacionalmente chamado de PAS ou PEDELEC) detecta a pedalada e aciona o motor, dando o apoio escolhido. O apoio é escolhido no Display e possui 3 níveis: Baixo/ Médio / Alto.
Outro jeito de andar é fazendo uso do acelerador (de manopla ou de polegar), como se fosse uma mini-moto. Mas fica à opção do usuário querer ou não a instalação do acelerador que faz parte do kit da Fitzz.
Apesar do motor ser mais forte que a sua pedalada, configuramos o conjunto para manter o caráter de uma bicicleta, para que assim você possa andar nos mesmos lugares que andaria em sua bike comum.
Definição de bicicleta elétrica equiparada à bicicleta convencional. Deve respeitar às restrições a seguir:
I – com potência nominal máxima de até 350 Watts;
II – velocidade máxima de 25 km/h;
III – serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
IV – não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
V – estarem dotadas de:
a) indicador de velocidade;
b) campainha;
c) sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
d) espelhos retrovisores em ambos os lados;
e) pneus em condições mínimas de segurança.
VI – uso obrigatório de capacete de ciclista.
Equipamentos obrigatórios:
> Indicador de velocidade
> Usar capacete de ciclista
> Espelhos retrovisores em ambos os lados
> Campainha (*)
> Sinalização noturna dianteira e lateral (*)
> Pneus em condições mínimas de segurança (*)
(*) como para bicicleta convencional
(resolução Nº 846 do CONTRAN de 8 de abril de 2021 com vigência nacional)
Bicicleta elétrica no padrão acima referida:
> são equiparadas às bicicletas convencionais
> devem andar nos mesmos lugares que bicicletas sem motor
> não necessitam de documentos do condutor (CNH)
> não necessitam de documentos do veículo
> não é exigido seguro
Caso sua bicicleta com motor não esteja no padrão acima referido, ela se torna ciclomotor. Por exemplo: velocidade acima de 25km/h, potência do motor maior que 350 W, presença de um acelerador.
Definição de Ciclomotor:
Bicicletas com motor elétrico que não obedecem às restrições acima referidas serão consideradas ciclomotores, assim como as motocicletas com cilindragem de 50cc.
Legislação ciclomotor:
Essa legislação é nacional, tanto com respeito à habilitação do condutor como ao registro do ciclomotor. Lembre que isso não vale para bicicleta elétrica, que é tratada como bicicleta convencional.
(A)- Habilitação do condutor :
É exigida ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH na categoria A, emitida pelo Detran.
O procedimento muda de estado para estado. Sempre envolve provas teóricas e práticas. A tendência é que a ACC se obtém com menos custo do que a CNH na categoria A, por ter menos aulas. A prova é feita com um ciclomotor. A ACC dá direito de andar apenas com ciclomotor e não pode usar em motocicleta/moto.
Pela Lei Nº 13.281/2016 (Art. 162) tem que ter carteira. (lei de 4 de maio 2016 com vacância de 6 meses, entre em vigor 4/10/2016). Infração gravíssima, multa (três vezes), a infração prevê medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
(B)- Documentos do veículo :
O registro obrigatório dos ciclomotores inclui, os seguintes documentos do Detran do seu estado:
-as taxas de IPVA,
-Licenciamento e
-o Seguro Obrigatório (DPVAT).
Os valores do DPVAT são definidos por cada estado.